Lei nº 467, de 29 de novembro de 2016
Altera o parágrafo único do art. 5º e parágrafo 1º do art. 6º, todos da Lei 417/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-CE aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Parágrafo único, Art. 5º, passa a vigorar com a seguinte Redaçâo:
"Parágrafo único - O Programa atenderá, inicialmente, o número de 100 (cem) famílias/mês, ficando o Poder Executivo autorizado, por lei aumentar o número de beneficiarios, conforme disponibilidade orçarnentaria e obedecendo aos criterios estabelecidos nesta Lei."
O Programa atenderá, inicialmente, o número de 100 (cem) famílias/mês, ficando o Poder Executivo autorizado, por lei aumentar o número de beneficiarios, conforme disponibilidade orçarnentaria e obedecendo aos criterios estabelecidos nesta Lei
O Parágrafo 1º, Art. 6º, passa a vigorar com a seguinte Redação:
"§ 1.º – O beneficio financeiro previsto no caput será concedido por meio de cheque nominal ern nome do beneficiário"
O beneficio financeiro previsto no caput será concedido por meio de cheque nominal ern nome do beneficiário"
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Nlunicipal de Catarina-CE, aos 29 de novembro de 2016.
RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE,
Prefeito Municipal de Catarina-CE