Lei nº 550, de 10 de agosto de 2023
Dispõe sobre a denominação do logradouro paralelo à Praça São José como Rua Francisco Daiton Chaves, na sede do município de Catarina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA — CE, Sr. THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 88, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Catarina, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, aprovou e EU sanciono e promulgo a Seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado o logradouro paralelo à Praça São José, como Rua Francisco Daíton Chaves, na sede do Município de Catarina.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, EM 10 DE AGOSTO DE 2023
THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES
Prefeito de Catarina