Lei nº 249, de 14 de dezembro de 1995
Concede abono de natal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÀ.
Faço saber que a câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal/ de Catarina-Ce, autorizado a conceder ABONO DE NATAL aos servidores municipais.
Art. 2º.
O abono será de 50% (Cinquenta por cento)/ do valor da remuneração recebida no mês de NOVEMBRO/95.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA=CE, em 14 DE DEZEMBRO DE 1.995.
Adalto Rodrigues de Olinda
Prefeito Municipal