Lei nº 152, de 15 de dezembro de 1981
Autoriza o chefe do poder executivo firmar convênio com o prodecor, polonordeste e secretaria de agricultura.
A Prefeitura Municipal de Catarina-Estado do Ceará
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o PRODECOR, Polonordeste e Secretaria de Agricultura, até o limite necessário, para execução da Construção de Açudes Públicox.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-Ce., em 15 de dezembro de 1.981.
ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES
PREFEITA MUNICIPAL