LEI Nº.371/2008 CATARINA (CE), 11 DE ABRIL DE 2008.
ALTERA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E O SALARIO BASE DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TEC. AGRICOLA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA — ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o salário base e a gratificação de desempenho de Atividades Técnico Agrícola.
Art. 2º.
A gratificação será paga de forma variável, e em complementação a remuneração dos servidores que atuarem junto ao Programa Agente Rural no Município, nos limites estabelecidos em tabela constante do anexo I.
Art. 3º.
As gratificações serão mensalmente até os limites estabelecidos pelo artigo anterior.
Art. 4º.
Os efeitos constantes no artigo 1º desta Lei Retroagirão em 01 de abril de 2008.
Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA (CE), em 11 de Abril de 2008.
Jefferson Paes de Andrade Rodrigues
Prefeito Municipal