Lei nº 332, de 01 de julho de 2005
Autoriza a celebração de convênio com instituições financeiras e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Instituições Financeiras visando a concessão de emprestimos garantidos por consignação em folha de pagamento de servidores municipais.
Os descontos serão efetuados nos termos e condições estabelecidas pelo convênio celebrado e autorizado pelos conventes.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Catarina (CE), em 01 de julho de 2005.
Jefferson Paes de Andrade Rodrigues
Prefeito Municipal