Lei nº 315, de 17 de maio de 2004
Institui o Hino do Município de Catarina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
fica instituído o Hino do Município de Catarina, Estado do Ceará, cuja letra é de autoria do Professor IRAN PÃES DE ANDRADE e música do Professor VILMAR NUNES DE ARAUJO REGO, constante do anexo | desta Lei.
À composição descrita no anexo | desta lei, passará a fazer parte dos símbolos oficiais do município de Catarina.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA (CE), em 17 de maio de 2004
Lamartine Araújo Rodrigues
Prefeito Municipal