Lei nº 401, de 27 de setembro de 2011
Altera o Inciso II do Art. 4º da Lei 251/96 de 22 de maio de 1996 e adota outras providências.
Prefeito Municipal de Catarina - Estado do Ceará, Dr. Jefferson Paes de Andrade Rodrigues, no uso de suas atribuições legais etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O inciso II, do artigo 4º, da Lei 251/96, de 22 de maio de 1996, passa a ter a seguinte redação:
“II - passa a ter 5 (cinco) representantes da sociedade civil, escolhidos dentre representantes dos usuários ou das organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio, sob fiscalização do Ministério Público.
passa a ter 5 (cinco) representantes da sociedade civil, escolhidos dentre representantes dos usuários ou das organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio, sob fiscalização do Ministério Público.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Catarina - CE, 27 de Setembro de 2011.
Jefferson Paes de Andrade Rodrigues
Prefeito Municipal