LEI Nº 113/78 CATARINA-CE, 15 DE JUNHO DE 1978
AUTORIZA ADQUIRIR UM CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento da Despesa Crédito Especial até o valor de Cr$ .. 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruceiros).
O Crédito acima se destina a adquirir um Caminhão Caçamba-Basculante.
Servirá como recursos anulações de dotações, conforme Lei Nº 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as dispostíções om contrário.
ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES
PREFEITA MUNICIPAL