LEI Nº 83/74 CATARINA-CE
Autoriza o Município de Catarina a firmar Convênio com a Secretaria de Saúde do Estado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autrizado a firmar Convênío com a Secretaria de Saúde do Estado, para Reforma / de um predio pertencente a este Município, destinado ao funcionamento de um Posto ds Saúde, nesta cidade.
O prédio constante do artigo anterior fica localizado à Rua Joaquim Vieira Cavalcante nº 141, neste cidade.
§ 1º — O predio acima referido fica doado a Secretaria de Saude do Estado para Reforma do mesmo/ | ficando a Secretaria obrigada a efetuar os serviços dentro do prazo / de 12 meses.
Fica revogada a Lei nº 82 – a de 7-12-73.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Catarina – Estado do Ceará – em 27 de Fevereiro de 1974.
JOSE NEUZO DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL