LEI 490/2018 de 20 de junho de 2018.
ALTERA O INCISO | DO ART. 3º, O CAPUT DO ART. 4º E O INCISO I , PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 5º E SUPRIME O INCISO Il DO MENCIONADO ART 5º, TODOS DA LEI Nº 417/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal 417/2013, de 04 de março de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
I – Prestar Assistência Social às familias de Catarina que recebem Bolsa Família.
Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei 417/2013, que passa a ter a seguinte redação:
O Programa de que trata esta Lei atenderá as famílias em situação de pobreza, assim consideradas segundo o que dispõe a legislação federal que trata do Programa Bolsa Família, residentes no municipio de Catarina e que estejam devidamente inscritas no Cadastro único de Programa Sociais do Governo Federal-CadÚnico.
Ficam alterados o inciso l e o Parágrafo Único, suprimido . o inciso Il, do art. 5º da Lei 417/2013, que passam a tera seguinte redação:
I – Residir no município e manter o Cadastro Unico atualizado.
II – Suprimido.
§ Único – O programa atenderá o número de 500 familias/mês, ficando o poder executivo autorizado, por lei aumentar o número de beneficiários, conforme disponibilidade orçamentária 'e obedecendo aos critérios estabelecidos nesta lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Catarina - Ceará, em 20 de junho de 2018.
THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL