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- Legislação [Lei Nº 461 de 31 de Maio de 2016]
Lei nº 461, de 31 de maio de 2016
Abre ao vigente orçamento o crédito especial que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos reais), criando o seguinte elemento de despesa de dotação já existente no Orçamento Municipal vigente:
ÓRGÃO: 02 SECRETARIA DE GOVERNO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0201 - SECRETARIA DE GOVERNO
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
0412200372.002
| CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENTIDADES PÚPLICAS E PRIVADAS | |
| 3.0.00.00.00 | Despesas Correntes | |
| 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | |
| 3.3.30.42.00 | Auxílios | 6.400,00 |
| 3.3.50.41.00 | Contribuições | 15.600,00 |
| Total Fonte 001 | 15.600,00 |
ÓRGÃO: 01 CÂMARA MUNICIPAL
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0100 - CÂMARA MUNIPAL DE CATARINA
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 01 031 0001 2.001 | Despesas Correntes | |
| 3.0.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | |
| 33.00.0000 | Contribuições | |
| 3.3.50.41.00 | 2.400,00 | |
| Total Fonte 001 | 2.400,00 |
| TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO - FONTE 001 | 24.400,00 |
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 1º desta lei, serão oriundos da anulação parcial das seguintes dotações consignadas no vigente Orçamento:
ÓRGÃO: 03 SECRETARIA DE GOVERNO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0301 - SECRETARIA DE GOVERNO
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 04 122 0037 2.003 | GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE GOVERNO | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 22.000,00 |
| Total Fonte 001 | 22.000,00 |
ÓRGÃO: 01 CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0100 - CÂMARA MUNICIPAL
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 01 031 0001 1.001 | CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA CAMARA MUNICIPAL DE CATARINA | |
| 4.4.90.5100 | Obras e Instalações | 2.400,00 |
| Total Fonte 001 | 2.400,00 |
| TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO - FONTE 001 | 24.400,00 |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 31 de maio de 2016.
Rafael Rufino Melo Paes de Andrade
Prefeito Municipal