Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 219 de 28 de Maio de 1992]
LEI Nº 219/92 CATARINA- CE, 28 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre reajuste salarial do funcionamento público do Município – Magistério e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina – CE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado e conceder Reajuste Salarial ao funcionalismo Público Municipal – MAGISTÉRIO, obedecendo a tabela nº 01/92 anexa.
Art. 2º.
Fica ainda o Chefe de Poder Executivo, autorizado a conceder aos Funcionários com tempo integral Adicional/Gratificação, inclusive oficializar a Efetuva Regência de Classe, direitos que tem o Servidor por serviços prestados junto a sala de aula.
Art. 3º.
O presente reajuste terá vigência a partir de 01 de Junho de 1992.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor nesta data.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-CE, em 28 de maio de 1992.
Frutuoso Rodrigues Neto
Prefeito Municipal