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- Legislação [Lei Nº 88 de 10 de Setembro de 1974]
LEI Nº 88/74 CATARINA-CE 10 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza o Municipio de Catarina a firmar Convênio com a Secretaria de Saúde do Estado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICiPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Saúde do Estado, para Reforma de um prédio pertencente a este Município, destinado ao funcionamento de um Posto de Saúde, nesta cidade.
O prefixo constante do artigo anterior fica localizado à Rua Frutuoso Rodrigues nº 104, nesta cidade.
§ 1º _ O prédio acima referido fica doado a Secretaria de Saúde do Estado para Reforma do mesmo, ficando a Secretaria obrigada a efetuar os serviços dentro do prazso de 12 messes.
Fica revogada a Lei nº 83 de 27 de fevereiro de 1974.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Catarina – Estado do Ceará em 10 de Setembro de 1974.
JOSÉ NEUZO DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL