Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 319 de 1 de Julho de 2004]
Lei nº 319, de 01 de julho de 2004
Dispõe sobre custeamento de exames de DNA, pela Prefeitura de Catarina, a pessoas reconhecidamente carente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de proteção dos interesses coletivos, á ordem pública e a defesa comum.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a custear a realização de exame de DNA a pessoas reconhecidamente carente residente no Município de Catarina, dentro da disponibilidade financeira..
Para efeito do parágrafo anterior, os termos serão definidos mediante convênio a ser ajustado entre o Município de Catarina e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do presente exercício.
Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DECATARINA (CE), em 01 de julho de 2004
Lamartine Araújo Rodrigues
Prefeito Municipal