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- Legislação [Lei Nº 258 de 19 de Agosto de 1997]
Lei nº 258, de 19 de agosto de 1997
Institui o conselho municipal do trabalho - COMUT/CATARINA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA - ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
É instituido o Conselho Municipal do Trabalho – COMUT, de natureza tripartite e paritária, que funcionará junto a secretaria de Ação Social.
O COMUT se compõe de 6 (seis) Conselheiros Titulares e Suplentes, sendo 2 (dois) representantes do poder público, 2 (dois) representantes dos trabalhador e 2 (dois) representantes dos empregadores, assim indicados:
Pelo Poder público
Paulo Roberto da Silva
João Ferreira Duarte
Pelos Trabalhadores
José Gillando Teixeira
Sérgio Francisco Barros
Pelso Empregadores
Frutuoso Rodrigues Neto
Noberto Braz de Abreu
O Conselho, ora criado, tem por objetivo promover atráves da sociedade organizada, as nações necessárias ao desenvolvimento do mercado de trabalho local, de modo a favorecer as relações doMunicipio com o Sistema Nacional de Emprego – SINE - CE.
O COMUT elaborará seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no Diário Oficial do Estado ou do Municipio.
Os membros do COMUT, feitas as indicações Por suas respevtivas entidades e de Comum acordo com o CET, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e representarão, em igual número, Trabalhadores, Empregadores e Governo, O mandato de sendo 3 (três) anos, permitidas uma recondução.
Os representantes de Trabalhadores e Empregadores serão indicados pelas respectivas oranizções dentre as mais representativas no Municipio.
Os representantes do Governo Municipal serão indicados dentre os órgãos que atuem, direta ou indiretamente, com a questão do emprego no âmbito local.
Os representantes do Governo do Estado serão indicados de acordo com o que dispuser o Regimento Interno do CET, observando o requisito previsto o parágrafo anterior.
A Presidência do Conselho será exercida em Sistema de rodízio, entre as bancadas do Governo, e dos Empregadores, dos Trabalhadores tendo o mandato do Presidente a duração de 192 (doze) Meses, vedada a recondução para o período consecutivo.
A Secretaria Executiva do COMUT será exercida pelo órgão Municipal, Secretaria e Ação Social ou pelo representante legal do SINE-CE no Município.
O Secretário Executivo apresentará ao Presidente para ser encaminhada ao CET, a documentação necessária ao reconheimento do COMUT, observando o disposto no Art. 16 do Regimento interno do CET.
Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração, pagamento, vantagens ou beneficios.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL. DE CATARINA-CE, 19 de Agosto de 1997.
Lamartine Araújo Rodrigues
Prefeito Municipal