Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 231 de 30 de Maio de 1994]
LEI Nº 231/94, Catarina-Ce, 30 de Maio de 1994.
Convalida celebração de convênio que indica e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio, junto a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA e EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ (EMATERCE).
Art. 2º.
O convênio visa contribuir para o desenvolvimento agrícula municipal, através do aumento da produção e produtividade, bem com, apoiar a organização dos produtores, mais visando a elevação da renda familiar social de suas familia, observando as diretrizes e politicas agriculas federal, estadual e municipal.
Art. 3º.
Esta Lei retroage seus efeitos financeiros a 1º de Março de 1994.
Art. 4º.
Compete a Prefeitura repassar á EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ (EMATERCE), a importância de CR$ 60.000,00 (Sessenta Mil Cruzeiros Reais), corregido mensalmente pelo IGP-M.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, 30 de Maio de 1994.
Adalto Rodrigues de Olinda
Prefeito Municipal