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- Legislação [Lei Nº 223 de 14 de Dezembro de 1992]
LEI Nº 223/92 CATARINA – CE 14 DE DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DO FUNCIONALISMO PUBLICO DO MUNICÍPIO MAGISTÉRIO E DÂ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina Es tado do Ceara, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder Reajuste Salarial ao Funcionalismo Público Municipal - MAGISTÉRIO, obedecendo a tabela anexa.
Art. 2º.
Fica ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder aos funcionários com tempo integral Adicional Gratificação, inclusive oficializar a Efetiva Regência de Classe, direitos que tem o Servidor por serviços prestados junto a sala de aula.
Art. 3º.
Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar os valores da TABELA de acordo com a variação do salário minimo.
Art. 4º.
O presente reajuste terá vigência a partir de 01 de Janeiro de 1993.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor nesta data.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA-CE, em 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Frutuoso Rodrigues Neto
Prefeito Municipal