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- Legislação [Lei Nº 267 de 19 de Dezembro de 1997]
Lei nº 267, de 19 de dezembro de 1997
Autoriza o prefeito municipal a anistiar o IPTU, dívida ativa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA- ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina-Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fícam, anistiados todos os contribuintes de IPTU e da Divida Ativa Municipal, ate o exercício financeiro de 1997.
Fica oChefe do Poder Executivo autorizado a efetuar por DECRETO todas as modificações necessárias para o pleno cadastramento dos imóveis e cobrança regular dos impostos, no CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICÍPAL.
A regulamentação deverá ser encaminhada para conhecimento desta Casa.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, exceção dos artigos 2 e 3, que vigorarão a contar de 01 de janeiro de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA=CE, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
Lamartine Araújo Rodrigues
Prefeito Municipal