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- Legislação [Emenda à Lei Orgânica Nº 1 de 19 de Outubro de 2023]
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 19 de outubro de 2023
Modifica o Inciso I, do artigo 29 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre o número de vereadores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE CATARINA:
Oinciso |, do artigo 29, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 29..........
I — número de nove vereadores para população de até quinze mil habitantes, observando-se as disposições previstas no Artigo. 29, VI, “a”, da Constituição Federal.” (RN)
número de nove vereadores para população de até quinze mil habitantes, observando-se as disposições previstas no Artigo. 29, VI, “a”, da Constituição Federal.” (RN)
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço da Câmara Municipal de Catarina, em 19 de outubro de 2023.
RENAN BARROS GUEDES
Presidente
ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA
Vice- presidente
RIVELINO MENDONÇA DOS SANTOS
Primeiro Secretário
ANTONIO RODRIGUES TEIXEIRA
Segundo Secretário